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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2008 por COMERCIO E IMP. DE PROD. MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE, processo nº 900688726, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900688726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2008
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularCOMERCIO E IMP. DE PROD. MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE
CNPJ/CPF do titular66.918.392/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Bisturis [lâminas];Cintos ortopédicos;Joelheiras ortopédicas;Cutelaria [cirurgia];Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Anestesia (Aparelhos para -);Sutura (Agulhas para -);Artigos ortopédicos;Ortopédicos (Artigos -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Escalpelos [bisturis];Próteses;Agulhas para uso medicinal;Sutura (Material para -);Fios [cirúrgicos];Cateteres;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 22/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2055, DE 25/05/2010, POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA MESMA RPI. código 295 · RPI 2059
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 25/05/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811501590. código 100 · RPI 2055
  6. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)