Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/1990 por SOUZA CRUZ S/A.,
processo nº 815640803.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815640803 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2241
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
06/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2- COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ)3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. LUIZ A. R. NUNEScódigo 565 · RPI 1253
04/05/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1157, DE 02/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE O. N. DE MENEZEScódigo 295 · RPI 1170
04/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. JOSE O. N. DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1170
22/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSE OLÍMPIO N. DE MENEZEScódigo 250 · RPI 1138
26/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZEScódigo 350 · RPI 1121
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JOSÉ O N DE MENEZEScódigo 300 · RPI 1065