Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/1990 por SOUZA CRUZ S/A.,
processo nº 815640790.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815640790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2396
19/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1937
27/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1317
26/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1295
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" * INT LUIZ A R. NUNEScódigo 350 · RPI 1269
22/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2-COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMER CIO (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNEScódigo 235 · RPI 1251
17/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JAZZ FESTIVAL" * INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 300 · RPI 1224
18/01/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 261 · RPI 1207
29/10/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. JOSÉ OLIMPIOcódigo 210 · RPI 1091
30/04/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT JOSÉ O N DE MENEZEScódigo 100 · RPI 1065