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ICBNA INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1990 por INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO, processo nº 815615620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815615620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1990
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2014
TitularINSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO
CNPJ do titular92.819.200/0001-99
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de "INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE AMERICANO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815615620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE AMERICANO" *INT MILTON LEÃO BARCELLOS código 400 · RPI 1237
  4. 16/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INSTITUTO O CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS código 265 · RPI 1211
  5. 10/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MILTON LEÃO código 210 · RPI 1110
  6. 22/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 100 · RPI 1090
  7. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE - AMERICA *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS código 300 · RPI 1067

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815615620 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.