ICBNA INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE AMERICANO
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1987 por ROBERTO HENRY EBELT & CIA LTDA,
processo nº 813773440.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813773440 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE SEGUNDA VARA FEDERAL/RS PROC. N° 930000983-4 INPI N° 2278/94código 569 · RPI 1816
25/10/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.ANULADO O REGISTRO DA MARCA. SEGUNDA VF/RS PROC. 93.0000983-4 INPI N/ 2278/1994código 570 · RPI 1816
24/08/1999Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO NA POLÍCIA FEDERAL.código 873 · RPI 1494
18/05/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE AMERICANO (RJ)INT. SKO MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1172
05/01/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SKO M. E PATS. LTDAcódigo 910 · RPI 1153
25/08/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 12/08/89 À 12/08/91, QUE CONTENHA A MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA E IDENTIFICANDO OS SERVIÇO ASSINALADOS (41.10)*INT.SKO DIR.DA PROP.IND.M.E PATScódigo 690 · RPI 1134
21/04/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REG. INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTEAMERICANO (RS) PET(RJ) 023919 DE 12/08/91 *INT. SKOcódigo 550 · RPI 1116
21/04/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SKOcódigo 815 · RPI 1116
16/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1076
24/04/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE - AMERICANO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 1015
01/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE AMERICANO" *INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 980
24/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SKO - M. E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 953
06/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 933
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919