Marca Mista depositada no INPI em
04/06/1990 por AUTO PEÇAS DE CASTRO & DE CASTRO MARTINS LTDA.,
processo nº 815556276.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815556276 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FIX CAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDAcódigo 565 · RPI 1483
21/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" *INT. UBERLANDIA M. E PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1264
02/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AUTO CENTER" INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 1235
25/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC MERCADÃO CIRCULAR VOLI DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) INT. UBERLANDIA M E PAT LTDAcódigo 210 · RPI 1134
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" * INT. UBERLÂNDIA M E PAT LTDAcódigo 350 · RPI 1113
01/10/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MERCADÃO CIRCULAR VOLI DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) *INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1087
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" *INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1063