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AUTO CENTER VOLP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1990 por AUTO PEÇAS DE CASTRO & DE CASTRO MARTINS LTDA., processo nº 815556284. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815556284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1990
Data da concessão28/02/1995
Vigência até28/02/2015
TitularAUTO PEÇAS DE CASTRO & DE CASTRO MARTINS LTDA.
CNPJ do titular02.298.416/0001-63
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815556284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIX CAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA código 565 · RPI 1483
  4. 01/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" * INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA código 400 · RPI 1265
  5. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS AUTO E CENTER INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDAA código 275 · RPI 1235
  6. 02/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MERCADAO CIRCULAR VOLI DE AUTO PECAS E ASSESSORIOS LTDA. (BR/SP) * INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATS. LTDA. código 210 · RPI 1122
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" * INT. UBERLÂNDIA - M.E PAT. LTDA código 350 · RPI 1105
  8. 03/09/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MERCADÃO CIRCULAR VOLI DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) *INT. UBERLADIA MARCAS E PAT LTDA. código 205 · RPI 1083
  9. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" *INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1062

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Classificação figurativa (Viena)