Marca Mista depositada no INPI em
03/04/1990 por SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA - SUCESU NACIONAL,
processo nº 815485131, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DE AÇÕES POLÍTICAS, INSTITUCIONAIS E TÉCNICAS, FOMENTANDO E DISSEMINANDO O USO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2647
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160284022 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2476
30/10/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2182
10/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1553
13/06/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1536
20/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SOMENTE PARA A CLASSE 41.50código 351 · RPI 1489
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1410
21/06/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. MOMSEN, LEONRDOS & CIA.código 261 · RPI 1229
28/12/1993SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISAO FINAL DO EXAME DA REVISAO ADMINISTRATIVA (REGISTRO N 811999700) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.código 286 · RPI 1204
13/08/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.* INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.código 210 · RPI 1080
26/03/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811999700 *INT O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1060
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