Marca Mista depositada no INPI em
15/05/1985 por SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESU NACIONAL,
processo nº 811999700.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICROCLUBE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811999700 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
17/06/1997CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. MOMSENcódigo 991 · RPI 1385
03/06/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MOMSENcódigo 990 · RPI 1383
25/07/1995MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA REIVINDICADA * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 888 · RPI 1286
25/07/1995HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(RJ) 012545, DE 20/05/94, PETIÇÃO DERECURSO DO MINISTRO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 745 · RPI 1286
04/07/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SOCIEDADE DOS USUARIOS DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESSU SÃO PAULO *INT. MOMSENcódigo 565 · RPI 1283
21/06/1994SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 006277659 *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 890 · RPI 1229
02/07/1991RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SUCESU-RJ- SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS SUBSIDIÁRIOS (BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1074
02/05/1989REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.POR DELEG. DE COMP. - PORT. 082/88 E 105/88 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 967
14/04/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 860
23/12/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 844
26/08/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 827
08/04/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 807
29/10/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 784
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