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KOPENHAGEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/1990 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 815448171. Registro em vigor até 21/07/2032.

Número do processo815448171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2032
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Andamento do processo no INPI

37 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250503417 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250145861 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2839
  3. 29/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210324129 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que não foi localizada nenhuma Exigência para o Processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2834
  4. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250145358 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2833
  5. 30/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240013280 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2769
  6. 12/09/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230403189 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2749
  7. 22/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230368647 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2746
  8. 22/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230366198 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2746
  9. 01/08/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18170001518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA EM EXAME REGISTRADA SOB NÚMERO 815448171.<br /> código IPAS370 · RPI 2743
  10. 20/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220323485 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS566 · RPI 2698
  11. 19/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210167846 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2689
  12. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210217619 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  13. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210518011 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NIBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRMPAR HOLDING S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NIBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  14. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210438379 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CRMPAR HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM FRANCHISING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRMPAR HOLDING S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2651
  15. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210321667 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  16. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210230388 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  17. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210214575 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  18. 27/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210137317 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2625
  19. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210118161 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  20. 06/04/2021 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 18170001518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente outra pesquisa, que contenha dados relativos à imagem do sinal, a qual seja apta para a comprovação da percepção de reputação, qualidade e prestígio da marca aqui referenciada por ampla parcela do público brasileiro em geral, uma vez que a pesquisa apresentada trouxe apenas dados sobre o reconhecimento do sinal. A pesquisa a ser apresentada, a exemplo da que já consta dos autos, também deve apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa a ser submetida deve conter perguntas objetivas que permitam aferir claramente a percepção que o público brasileiro em geral tem da marca ?KOPENHAGEN?. Observe que a percepção de reputação, qualidade e prestígio deve ser comprovada nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 e não se confunde com o requisito de reconhecimento do sinal, o qual está disposto no inciso I do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013.<br /> código IPAS362 · RPI 2622
  21. 29/10/2019 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 18170001518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente pesquisa de imagem que seja apta para a comprovação referente à marca aqui referenciada quanto ao aspecto da reputação do sinal, uma vez que nas pesquisas apresentadas nos autos não foram identificados dados quantitativos referentes a esse aspecto. Essa pesquisa deve apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reputação da marca mista ?KOPENHAGEN?.<br /> código IPAS362 · RPI 2547
  22. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190055313 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente do exame de recurso.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  23. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18170001518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista KOPENHAGEN, objeto do registro 815448171. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  24. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170196766 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  25. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18170001518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento de petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  26. 11/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170141915 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2427
  27. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170102077 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  28. 23/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170097473 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2420
  29. 02/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140008074 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista KOPENHAGEN, referente ao registro nº 815448171, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2417
  30. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120072706 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  31. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120091183 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  32. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2168
  33. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  34. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE MARCO código 400 · RPI 1129
  35. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE MARCO código 250 · RPI 1108
  36. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE MARCO código 350 · RPI 1085
  37. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE MARCO código 300 · RPI 1059

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