Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1990 por SANTA MARIANA CONSTRUTORA S/A,
processo nº 815426321.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 15
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815426321 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 150 · RPI 1265
02/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 275 · RPI 1235
04/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) * INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 210 · RPI 1131
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1110
17/09/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) * INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 205 · RPI 1085
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1060