Marca Mista depositada no INPI em
02/02/1990 por SANTA MARIANA CONSTRUTORA S/A,
processo nº 815403925.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 150 · RPI 1298
11/04/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADILSON DE S. PENAcódigo 250 · RPI 1271
11/10/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1245
02/07/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 205 · RPI 1074
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1057