Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/1990 por MISTER DONUT OF AMERICA, INC.,
processo nº 815329571.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815329571
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/01/1990
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
MISTER DONUT OF AMERICA, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANIEL & CIAcódigo 150 · RPI 1280
01/11/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANIEL & CIAcódigo 265 · RPI 1248
02/02/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1157
15/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG(S) 815323123 , 811480372) *INT. DANIEL & CIAcódigo 100 · RPI 1137
06/08/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIAcódigo 205 · RPI 1079
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1057