Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220053809 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2670
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120120176 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDACAO CARLOS CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br />código IPAS270 · RPI 2370
01/03/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800120120176 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACAO CARLOS CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2356
31/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1830
14/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1128
17/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1111
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1094
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. OCTAVIO TINOCO SOAREScódigo 300 · RPI 1071
13/02/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE AUTORIZAÇÃO DOS SUCESSORES PARA USO DO NOME CARLOS CHAGAS COMO MARCA *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1054
Mesma marca em outras classes
CARLOS CHAGAS44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)