Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/1989 por AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA,
processo nº 815305036.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815305036 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2411
16/11/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150031720 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2393
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120033747 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS ROBERTO LOPES<br />código IPAS270 · RPI 2346
16/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2119
31/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1830
03/11/1999MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1504
27/01/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1414
11/03/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ ARNET PHARMACEUTICAL CORP (US) PET 042159 DE 17/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1371
24/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 815 · RPI 1225
16/11/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 805 · RPI 1198
16/02/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ S/A FABRICA DE PRODS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT REMARCA REG DE MARCAScódigo 510 · RPI 1159
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1110
12/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAScódigo 250 · RPI 1093
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 350 · RPI 1068
29/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1052
Mesma marca em outras classes
VITAVIGOR30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
VITAVIGOR · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)