Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 15
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220287705 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE FARMACEUTICA HENFER LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2696
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120029736 (05/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE FARMACEUTICA HENFER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br />código IPAS270 · RPI 2346
22/04/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000137 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DO PRESENTE PROCESSO, EM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 13ª VARA CÍVEL 13ª VARA CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0024991-91.2007.8.19.0001 (2007.001.023916-1) - OFÍCIO Nº 575/2013/OF - CONTROLE DE DOCUMENTOS - PROTOCOLO Nº 234230.<br />código IPAS462 · RPI 2259
14/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1832
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 400 · RPI 1110
15/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 250 · RPI 1089
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 350 · RPI 1065
26/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 300 · RPI 1047