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SORONAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1997 por SOCIEDADE FARMACEUTICA HENFER LTDA., processo nº 819948705, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819948705
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1997
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularSOCIEDADE FARMACEUTICA HENFER LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.493.502/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIBIOTICOS, BALSAMICOS (PREPARAÇÕES PARA USO MEDICINAL), BRONCODILATADORAS (PREPARAÇÕES- ), DROGAS PARA USO MEDICINAL, ELIXIRES (PREPARAÇÕES FARMACEUTICAS), MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, PREPARAÇÕES FARMACEUTICAS, QUIMICAS (PREPARAÇÕES PARA USO MEDICINAL), SEDATIVOS, SOPORÍFEROS, SUPOSITÓRIOS, TÔNICOS (MEDICAMENTO), TRANQUILIZANTES, XAROPES PARA USO FARMACEUTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819948705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  4. 04/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECFLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1478
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT YARA LOURENCO NUNES código 003 · RPI 1406

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