Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1989 por TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S.A,
processo nº 815154585.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 30
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815154585 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2379
08/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2070
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1308
11/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1284
03/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT SANDOVAL CLAUDIOcódigo 350 · RPI 1257
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT SANDOVAL CLAUDIOcódigo 300 · RPI 1227
30/11/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.NO CONJUNTO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 261 · RPI 1200
07/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT SANDOVAL C. DE OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1066
11/12/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 6 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT SANDOVAL C DE OLIVEIRAcódigo 100 · RPI 1045
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