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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1989 por SODRÉ MIGUEL LTDA, processo nº 815104677, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815104677
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2022
TitularSODRÉ MIGUEL LTDA
CNPJ do titular19.709.344/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, DECORAÇÕES COMÉSTIVEIS PARA BOLO, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, BOMBONS E BALAS DE CARAMELO, CHOCOLATE, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, CREMES PARA CULINÁRIA, CREMES GELADOS, DOCES, GELÉIA DE FRUTAS, MEL, SORVETES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120033448 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SODRÉ MIGUEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUZIA MAGLIONE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  4. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1734
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1110
  6. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1087
  7. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1063
  8. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1045

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