Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1989 por ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 815071949.
Registro em vigor até 30/12/2031.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240389416 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA MAZZARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Domingos de Lima Filho e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2801
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210129133 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS270 · RPI 2628
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190179646 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2529
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120107294 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2328
18/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800110196194 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente protocolo de prorrogação ( wb )nº 8001100196194 de 29/11/2011, por carecer de objeto , tendo em vista já ter sido prorrogado através de protocolo(wb) nº 800120107294 de 29/06/2012.Int. New Company m/pat s/sc ltda,<br />código IPAS699 · RPI 2328
21/10/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1972
26/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CASA ROCHA BASTOS IMPORTADORA LTDAcódigo 565 · RPI 1938
10/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1827
31/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.código 400 · RPI 1100
16/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT.código 250 · RPI 1076
19/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONTcódigo 350 · RPI 1055
16/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WILMA VAN VAREMBERGcódigo 300 · RPI 1037