Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2019 por ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918432553, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Comércio através de qualquer meio, representação, distribuição, importação e exportação de Caldos concentrados; Carne; Cebolas em conserva; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Nozes preparadas; Picles; Polpas de frutas; Uvas secas [passas]; Legume em conserva; Milho em conserva; Palmito (em conserva); Polpa de tomate; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Grãos [sementes];Semente de gergelim; Sementes de plantas; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Molho de tomate; Mostarda; Pimenta; Extrato de tomate; Floco de cereal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240389711 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA MAZZARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Domingos de Lima Filho e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2801
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
19/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200160248 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS237 · RPI 2650
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200160248 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908631375 (CHOPP TASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549