Marca Mista depositada no INPI em
14/08/1989 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA,
processo nº 814999824.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814999824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
11/05/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SHELL BRASIL S.A. (BR-RJ) *INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDA RAMOScódigo 565 · RPI 1171
11/05/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1145 , DE 10/11/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDARAMOScódigo 795 · RPI 1171
10/11/1992Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDA RAMOScódigo 620 · RPI 1145
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOScódigo 400 · RPI 1114
21/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOScódigo 250 · RPI 1068
22/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON DÁ. RAMOScódigo 350 · RPI 1051
04/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON DIA. RAMOScódigo 300 · RPI 1031