Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/1989 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA,
processo nº 814912265.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814912265 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT RICARDO JACKSONcódigo 700 · RPI 1350
02/04/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANIEL & CIAcódigo 900 · RPI 1322
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ SINAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 007667 DE 13/03/95 * INT DANIEL & CIAcódigo 550 · RPI 1296
08/09/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SHELL BRASIL S/A (PETROLEO) (BR/RJ)* INT. RICARDO JACKSON D'A RAMOScódigo 565 · RPI 1188
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT RICARDO S D'A RAMOScódigo 400 · RPI 1085
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.IUNT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOScódigo 250 · RPI 1061
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOScódigo 350 · RPI 1043
05/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOScódigo 300 · RPI 1021
Mesma marca em outras classes
ALGO MAIS41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento