Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/1989 por Interparfums S.A.,
processo nº 814989101.
Registro em vigor até 21/02/2035.
Número do processo
814989101
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/08/1989
Data da concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2035
Titular
Interparfums S.A.
UF · País
— · FR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "PARIS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 60
Artigos de viagem.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250021218 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERPARFUMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2825
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220348261 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERPARFUMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2698
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160151202 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Interparfums S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2457
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140245864 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARFUMS ROCHAS S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2369
29/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 560 · RPI 2034
24/11/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2029
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
21/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PARIS" *INT DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1264
02/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1235
22/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PARIS" * INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1216
14/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PARIS" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1189
04/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1170
11/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1045
14/08/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 69 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 1028