Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/1988 por PARFUMS ROCHAS S.A.S.,
processo nº 814199402.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814199402
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/04/1988
Data da concessão
13/02/1991
Vigência até
13/02/2001
Titular
PARFUMS ROCHAS S.A.S.
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI. PET (RJ) 22619 DE 06/09/94. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1259 DE 17/01/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 700 · RPI 1277
17/01/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 02 DO ART. DO CPI PET (RJ) 22619 DE 06/09/94 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 700 · RPI 1259
13/02/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1054
08/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1049
11/09/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1022, DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN.código 295 · RPI 1032
11/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1032
12/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1022
21/02/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 800500709 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 200 · RPI 957
04/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 937