Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/1989 por O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 814946771, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
EXPECTORANTES, SEDATIVOS DA TOSSE, ESTIMULANTES DA RESPIRAÇÃO, BRONCODILATADORES, TUSSIGENOS E INALANTES.;
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000286 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgados procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do registro da marca ?PULMOMEL?, depositado em 0/04/89, sob o nº 814715206, bem como o ato de concessão do registro daquela marca, depositado em 07/07/89, sob o nº 814946771, e, em consequência, determinar ao INPI que proceda à concessão do Certificado de Registro da referida marca, sob o nº 814715206, à Autora. Ação n.º 980014009-3 INPI n.º 52400.003277/1998-35<br />código IPAS639 · RPI 2664
04/07/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 18041001818 (19/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A PRORROGAÇÃO SOLICITADA À ÉPOCA FOI PUBLICADA.<br />código IPAS566 · RPI 2426
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
21/11/2006Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA. 980014009-3, APELAÇÃO CÍVEL AC/248756 - 2002.02.01.59004-0, INPI-003277/98código 569 · RPI 1872
28/06/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1799
17/02/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1728
10/12/2002MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1666
22/12/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA (VF/RJ) Nº 980014009-3 Nº INPI 003277/98código 569 · RPI 1459
07/04/1998Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CARBONAR IND. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/PR) PET(PR) 06119, DE 01/10/97.código 550 · RPI 1424
21/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIDA NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. ODEON S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1403
26/11/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1356
09/08/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. COLUMBIAREG. DE MARCAScódigo 515 · RPI 1236
22/02/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FULCRO NO ART. 65 , ITEM 17 , DO CPIANT IMP. REG. N. 006160034 *INT. COLUM BIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTEScódigo 800 · RPI 1212
08/06/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. PRONABEL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAScódigo 510 · RPI 1175
24/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1086
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1061
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 1043
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 1024
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PULMOMEL · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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