Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210163697 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRISTÃO TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2632
22/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2159
11/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1840
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 400 · RPI 1072
30/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DANNEMANN , SIEMSENcódigo 250 · RPI 1065
02/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1048
28/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 1030
28/08/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE CONTIDA NA RPI 1016 DE 02/05/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 295 · RPI 1030
01/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1016
Mesma marca em outras classes
PEDRA AZUL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PEDRA AZUL03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento