Marca Mista depositada no INPI em
02/06/1989 por BAUME & MERCIER S.A.,
processo nº 814882137.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814882137
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/06/1989
Data da concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2001
Titular
BAUME & MERCIER S.A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10, 20, 25
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814882137 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
05/02/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1053
04/12/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1044
14/08/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1028
20/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 RETIFICACAO DA RPI 1002 DE 16/01/90 POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1010
16/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/06/89 * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1002