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BAUME & MERCIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1989 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 814882110, nas classes 16. Registro em vigor até 08/06/2033.

Número do processo814882110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão08/06/1993
Vigência até08/06/2033
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PRODUTOS DE PAPELARIA; IMPRESSOS; AGENDAS; INSTRUMENTOS DE ESCRITA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230036444 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120202048 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAUME & MERCIER S.A. código 565 · RPI 1882
  4. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  5. 08/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT DANNEMANN código 400 · RPI 1175
  6. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 250 · RPI 1098
  7. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1079
  8. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 RETIFICAÇÃO DA RPI 1045 DE 11/02/90 POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE *INT DANNEMANN , SIEMSEN B & I MOREIRA código 300 · RPI 1060
  9. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA código 300 · RPI 1045

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)