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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230036444 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2719
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120202048 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2350
13/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1823
08/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1175
17/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANN , SIEMSENcódigo 250 · RPI 1098
06/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1079
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 RETIFICAÇÃO DA RPI 1045 DE 11/02/90 POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE *INT DANNEMANN , SIEMSEN B & I MOREIRAcódigo 300 · RPI 1060
11/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRAcódigo 300 · RPI 1045