Marca Mista depositada no INPI em
16/06/1989 por CONAGRA FOODS, INC.,
processo nº 814854443, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SEMENTES (GRÃOS), TAIS COMO, DE MILHO, DE TRIGO, DE AVEIA E DE CEVADA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814854443 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
08/11/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1818
30/11/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1769
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONAGRA INTERNATIONAL INC. (US) *INT. WILSON SILVEIRA/CRUZEIRO/NEWMARC.código 565 · RPI 1400
16/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1076
19/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 250 · RPI 1055
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 350 · RPI 1035
01/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 300 · RPI 1016