Marca Mista depositada no INPI em
16/06/1989 por CONAGRA FOODS, INC.,
processo nº 814854346.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814854346
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/06/1989
Data da concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2013
Titular
CONAGRA FOODS, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
08/11/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1818
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONAGRA INTERNATIONAL INC. (US) *INT. WILSON SILVEIRA/CRUZEIRO/NEWMARC.código 565 · RPI 1400
19/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA.código 400 · RPI 1194
25/05/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 250 · RPI 1173
02/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAScódigo 350 · RPI 1157
08/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 300 · RPI 1136
24/04/1990SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA REQUERENTE 800001540 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 240 · RPI 1015