Marca Nominativa depositada no INPI em
05/04/1989 por PRESIDENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA,
processo nº 814761747.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. O PRÓPRIOcódigo 145 · RPI 1034
01/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 003087670) *INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1016
28/11/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 003087670) *INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 997
Mesma marca em outras classes
CAFÉ PRESIDENTE43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CAFÉ PRESIDENTE30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)