Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1989 por DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA,
processo nº 814738770.
Registro em vigor até 19/04/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230480796 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO AÇÚCAR ÁLCOOL E CEREAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2768
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130032079 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2351
29/12/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130032079, de 19/02/2013).código IPAS402 · RPI 2347
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
19/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 400 · RPI 1220
13/10/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANA MERI ESTEVAN LOPEScódigo 275 · RPI 1193
19/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC(S) 1- FARMACIA BEIRA MAR LTDA (BR/PA) 2- CASA BEIRA-MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. ANA MERI ESTEVAN LOPEScódigo 210 · RPI 1059
06/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 350 · RPI 1040
10/04/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CASA BEIRA MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. ANA NERIESTEVAM LOPEScódigo 205 · RPI 1013
21/11/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985, DE 05/09/89, UMA VEZ QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO ENCONTRA-SE EXTINTO * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 295 · RPI 996
21/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES.código 300 · RPI 996
05/09/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI *INT. ANA MERIESTEVAM LOPEScódigo 100 · RPI 985
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