Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1988 por DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA,
processo nº 814187765, nas classes 03.
Registro em vigor até 12/01/2033.
PRODUTOS DE LIMPEZA, DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230062442 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO AÇÚCAR ÁLCOOL E CEREAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2723
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130083132 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2421
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120056508 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2320
09/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1805
17/02/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. ANA MERI E LOPEScódigo 920 · RPI 1417
25/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT. ANA NERI E. LOPEScódigo 910 · RPI 1373
22/10/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNILABOR LABORATÓRIO COSMÉSTICOS LTDA (SP/BR) PET (SP) 022184, DE 25/06/96 * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 550 · RPI 1351
12/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 400 · RPI 1154
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANA MERI E. LOPEScódigo 250 · RPI 1134
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. ANA NERI ESTEVAM LOPEScódigo 350 · RPI 1117
03/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 300 · RPI 1096
14/11/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813865360 * INT. ANA NERI ESTEVAM LOPEScódigo 200 · RPI 995