Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/1989 por VIVIANA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 814705359, nas classes 30.
Registro em vigor até 08/01/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814705359 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372402 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2604
27/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2186
30/05/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. JAIRO CAMPOS TEIXEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. JOÃO HENRIQUE ESPÍRITO DE OLIVEIRA POLIcódigo 690 · RPI 1847
15/08/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1545
14/09/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIVIANE LTDAcódigo 565 · RPI 1497
08/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1049
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1029
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1010
07/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 994