ALIMENTARES (MASSAS-); AVEIA (FARINHA DE-); BOLOS (MASSA PARA-); CEVADA (FARINHA DE-); COMIDA À BASE DE FARINHA; COZIMENTO (AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O-); ESPAGUETE; FARINHA (COMIDA À BASE DE-); FARINHA DE MILHO; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE-); FARINHAS ALIMENTARES; FÉCULA PARA USO ALIMENTAR; FERMENTO; FERMENTO (PÃO SEM-); FERMENTOS PARA MASSAS; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MILHO (FARINHA DE-); MILHO (FLOCOS DE-); PÃEZINHOS; PÃO; PIZZAS; PÓ PARA BOLOS; RAVIÓLI; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; SOJA (FARINHA DE-); TALHARIM; TAPIOCA; TAPIOCA (FARINHA DE-) PARA USO ALIMENTAR; TRIGO (FARINHA DE-); BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BRIOCHES; SALGADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180008039 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIVIANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2455
11/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140194953 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Viviana Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2288
22/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1933
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1927
27/05/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.VIVIANA COMÉRCIO DE ARTIGOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1690
05/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1561