Marca Nominativa depositada no INPI em
02/01/1989 por DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA.,
processo nº 814635954, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CÂMARAS FOTOGRÁFICAS; BINÓCULOS; LUNETAS; CALCULADORAS; AGENDAS ELETRÔNICAS; BATERIAS PARA MÁQUINAS, PARA CELULAR; PILHAS; OBJETIVAS; FILTROS; FILMES FOTOGRÁFICOS; FLASH; FITAS PARA CASSETES E VÍDEOS; TELAS PARA FOTOGRAFIAS; TRIPÉS PARA CÂMARAS; RÁDIOS E FONES DE OUVIDO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
11/01/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO CARTÓRIO DA 19ª VARA CÍVEL/COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 1464/2010/OF - PROCESSO Nº 0048429-20.2005.8.19.0001 (2005.001.049798-3) E PROCESSO INPI Nº 000190/2010.código 590 · RPI 2088
21/12/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME PROCESSO Nº 0024.02.825.508-1 E PROCESSO Nº 004649/2010-7.código 590 · RPI 2085
12/01/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DO CARTÓRIO DA 2º VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 1371/2008/MND, PROCESSO Nº 2007-001-035994-4 E PROCESSO INPI Nº 004640/09.código 590 · RPI 2036
18/10/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1815
27/04/2004Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.código 695 · RPI 1738
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDIR G. CKLESScódigo 400 · RPI 1027
27/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDIR G. CKLESScódigo 250 · RPI 1011
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WALDIR G. CKLESScódigo 350 · RPI 996
25/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDIR G. CKLESScódigo 300 · RPI 979