Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1988 por STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.,
processo nº 814616160.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814616160
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/12/1988
Data da concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2015
Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
UF · País
— · IT
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2379
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
24/07/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOS)código 565 · RPI 1594
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1293 DE 12/09/95, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1307
12/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " IL RESTORANTE" * INT DANNEMANN BUSCOcódigo 400 · RPI 1293
07/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1266
19/11/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813564298 *INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 200 · RPI 1094
17/10/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813564298 * INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 200 · RPI 991
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 972