Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1988 por STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.,
processo nº 814616151.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814616151
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/12/1988
Data da concessão
20/07/1993
Vigência até
20/07/2003
Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616151 —
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
09/03/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOS)código 565 · RPI 1731
20/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " IL RISTORANTE" * INT. DANNEMANN"código 400 · RPI 1181
20/07/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/93, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1181
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IL RISTORANTE" *INT.DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1133
07/04/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'IL RISTORANTE" E "ITALIA" INT.DANNEMANN.código 265 · RPI 1114
08/05/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMMANN ,SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1017
17/10/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811524191* INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 100 · RPI 991
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 972