Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 50
Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200350226 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2679
10/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200350226 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a digitalização e exame da pet. de transferência nº 18031026256, de 14/08/2003.<br />código IPAS227 · RPI 2601
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200336187 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2601
21/06/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2111
24/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2107
16/09/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.código 841 · RPI 1967
10/07/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME EM PRORROGAÇÃO DE REGISTRO. INT.: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 567 · RPI 1905
04/05/2004RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.INDEFERIMENTO.código 583 · RPI 1739
07/10/2003INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C PARáGRAFO TERCEIRO DO ART. 133 DA LPI.código 750 · RPI 1709
21/07/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VOKO SISTEMAS E MÓVEIS RACIONAIS LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1439
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SISTEMA" E "ESCRITÓRIO" INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1037
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1012
24/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SISTEMA" E "ESCRITÒRIO" * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 992
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SISTEMA" E "ESCRITÓRIO" *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 972