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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2009 por VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA, processo nº 901416479, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901416479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularVOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.694.489/0001-10
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRÓXIMA

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Carteiras [móveis];Mesas *;Móveis para escritório;Prateleiras para arquivos [móveis];Balcões;Gaveta;Móveis (Divisórias de madeira para -);Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Armários;Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Banquinho [móvel];Arquivos para fichas [móveis];Cadeiras [assentos];Prateleiras para móveis;Banqueta [móvel];Portas para móveis;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Móvel modulado;Escrivaninhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901416479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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