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STEARNS MARK OF EXCELLENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1988 por The Coleman Company, Inc., processo nº 814508901, nas classes 25. Registro em vigor até 14/08/2030.

Número do processo814508901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2030
TitularThe Coleman Company, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA USO AO AR LIVRE, A SABER, TRAJES ISOLADOS DE UMA E DUAS PEÇAS PARA USO AO AR LIVRE EM CLIMA FRIO, TRAJES ISOLADOS DE CAÇA, CASACOS, JAQUETAS E COLETES ISOLADOS COM LÃ, E SOBRETUDOS; TRAJES DE ESPORTE AO AR LIVRE À PROVA D'ÁGUA, A SABER, SOBRETUDOS, CHAPÉUS, JAQUETAS E COMBINAÇÕES DE CALÇAS; CHAPÉUS E BONÉS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166360 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166330 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Ignite USA, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200139695 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150188563 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  6. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1560 DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2144
  7. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  8. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO" MARK OF EXCELLENCE" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1028
  9. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARLENE DANTAS código 250 · RPI 1008
  10. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MARK OF EXCELLENCE " *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 987
  11. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MARK OF EXCELLENCE *INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)