Marca Mista depositada no INPI em
04/11/1988 por STEARNS INC.,
processo nº 814508898.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814508898
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/11/1988
Data da concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2000
Titular
STEARNS INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 12 · subclasse 20
Bóias, salva-vidas e pára-quedas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814508898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1664
14/03/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1523
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO" MARK OF EXCELLENCE" *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1028
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARLENE DANTAScódigo 250 · RPI 1008
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MARK OF EXCELLENCE " *INT. DANNEMANN, SIEMSEN & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 987
25/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARK OF EXCELLENCE" *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 966