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MARITHÉ FRANÇOIS GIRBAUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1988 por SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V., processo nº 814480900, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814480900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularSEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIOS DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814480900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  3. 06/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1722
  4. 26/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED M F G DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA código 565 · RPI 1395
  5. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1034
  6. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1026
  7. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1005
  8. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 987

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)