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ARMED LEATHER DE MARITHE ET FRANÇOIS GIRBAUD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1985 por SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V., processo nº 812059727, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812059727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2012
TitularSEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, ARTIGOS DO VESTUÁRIO; ROUPAS PARA ESPORTES; SEUS ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812059727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 30/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1808
  3. 04/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.F.G. DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA código 565 · RPI 1405
  4. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 400 · RPI 1115
  5. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1107
  6. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" * EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1027 DE 07/08/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1086
  7. 23/04/1991 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1050 E 1044, DE 15/01/91 E 04/12/90 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 790 · RPI 1064
  8. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1050
  9. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1044
  10. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1027
  11. 25/11/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 840
  12. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814

Mesma marca em outras classes