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ARMED LEATHER DE MARITHE ET FRANÇOIS GIRBAUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1985 por SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V., processo nº 812059735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812059735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularSEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812059735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000035109 (25/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20990024916 (11/05/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 31/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1495
  5. 22/12/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET (RJ) 006796, DE 26/02/96. CESSIONARIA "SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V. (NL) código 720 · RPI 1459
  6. 22/12/1998 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 001926, DE 15/01/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 1459
  7. 23/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 690 · RPI 1399
  8. 09/08/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 888 · RPI 1236
  9. 25/02/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. ARMEP PLASTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 515 · RPI 1108
  10. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1083
  11. 30/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ARMEP PLASTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1065
  12. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1028
  13. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1010
  14. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 991
  15. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  16. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891
  17. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  18. 16/12/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 843
  19. 15/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 821

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)