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MARITHÉ & FRANÇOIS GIRBAUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1988 por SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V., processo nº 814293425, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814293425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2020
TitularSEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814293425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  3. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  4. 17/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. F F G DESIGN (FR)*INT.TAVARES & CIA código 565 · RPI 1417
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1032
  6. 01/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 025 · RPI 1007
  7. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 990
  8. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 965
  9. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 947

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)