Marca Mista depositada no INPI em
29/08/1988 por FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A,
processo nº 814420150, nas classes 37.
Registro em vigor até 21/08/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814420150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250133680 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cedente: </b>CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2850
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200267873 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2592
07/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2170
30/08/2005CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1808
21/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1029
09/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1001
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 984
14/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 960
Mesma marca em outras classes
CAPARAÓ33 · Aguardando manifestação sobre oposição