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CAPARAÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1988 por FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A, processo nº 814420125. Registro em vigor até 29/05/2030.

Número do processo814420125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2030
TitularFONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A
CNPJ/CPF do titular26.245.583/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814420125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250133680 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cedente: </b>CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200175223 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  4. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  5. 08/04/2003 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. AINDA, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-O(S) NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S), UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA. código 695 · RPI 1683
  6. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1020
  7. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT P.P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1003
  8. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 984
  9. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 300 · RPI 959

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