Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1988 por AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA,
processo nº 814377777, nas classes 19.
Registro em vigor até 29/05/2030.
PISOS DE BORRACHA E DE PLÁSTICO UTILIZADOS PARA REVESTIR PISOS, PAREDES E FORROS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200250558 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAPA DO SUL SA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br />código IPAS270 · RPI 2630
22/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2133
05/12/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1561
29/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1020
09/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1001
15/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 982
28/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 958